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Declarar criptomoedas

regras do imposto de renda

Veja mais detalhes sobre quem deve declarar Bitcoins, e outras criptomoedas:

Pessoas físicas que negociam criptos entre si no Brasil

Todos que realizam negociações acima de R$30 mil, sem intermediação das exchanges (corretoras) terão de prestar contas mensalmente à Receita Federal.

Pessoas físicas que negociam criptos via corretoras brasileiras

A declaração de transações de criptomoedas, para quem usa o CPF será realizada junto ao imposto de renda anualmente. Será obrigação da Exchange informar à Receita as movimentações mensalmente.

Exchanges [Corretoras]

As Exchange terão que declarar mensalmente todas as transações realizadas, como compra, venda, transferência, permuta ou outras operações, independentemente do valor.

Pessoas físicas que negociam criptos via corretoras estrangeiras

Deverão declarar apenas quando o valor das operações ultrapassar os R$30 mil mensalmente.

Geração de Multa

Para pessoa física o atraso na entrega da declaração gera multa de R$ 100 por mês, e caso o contribuinte seja intimado pela Receita a prestar as informações, a multa sobe para R$ 500 por mês. E ainda constar alguma operação incorreta, incompleta ou for omitida, terá uma cobrança de 1,5% sobre o valor da operação.

Dessa forma, pessoas físicas e jurídicas que realizam compras e vendas de criptomoedas devem fazer a declaração de suas movimentações mensalmente. Essas declarações serão futuramente cruzadas com as declarações das Exchanges e com as Declarações do Imposto de Renda.

A Receita em junho desse ano publicou um manual com todas as orientações, de quem e como se deve declarar bitcoins, e outras criptomoedas.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto e não sabe como declarar criptomoedas à Receita Federal?

Acesse esse artigo mais recente e mais completo que preparamos!

Ou entre em contato com nossa parceira, Contabilidade Souza pelo telefone 31-34210407 ou pelo site www.contabilidadesouza.com !

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